A convivência em condomínio pode ser desafiadora. Para lidar com condôminos que desrespeitam regras, vizinhos ou funcionários, advertências e multas são soluções necessárias. Saiba como aplicar.

Antes de punir, o síndico deve tentar uma conversa amigável, alertando sobre a conduta e a possibilidade de multa. Consulte sempre a convenção ou o regulamento interno (RI). O síndico deve aplicar as regras com rigor e imparcialidade. Se houver omissão nas normas, uma assembleia pode aprovar ou atualizar os procedimentos.

Garanta ao infrator o direito de se defender, isso é crucial para a validade da punição e eventual cobrança judicial. O síndico precisa de certeza e provas materiais: fotos, vídeos de CFTV, áudios, ou relatos por escrito no livro de registros. Reclamações verbais são insuficientes. A infração deve, idealmente, constar nas normas, mas perturbações à saúde e tranquilidade dos demais também são passíveis de punição.

Advertência ou Multa? A decisão de advertir antes de multar depende da convenção/RI. Em casos graves ou que gerem prejuízo a multa pode ser aplicada diretamente. Para infrações recorrentes pode-se iniciar com advertência e, em caso de reincidência, aplicar multa.

O RI ou a convenção devem definir os valores, geralmente tendo como referência a taxa condominial ordinária. O síndico apenas executa a norma. A primeira multa deve ser de valor mais baixo, aumentando em caso de reincidência.

Passos para Aplicação:
• Tente a conversa amigável (se cabível).
• Colete provas da infração.
• Verifique se é a primeira ocorrência.
• Notifique formalmente o infrator (carta impressa, idealmente via administradora), de forma objetiva, citando a regra desrespeitada, data, hora e local. Evite notificação pessoal.
• Conceda o direito de defesa.