Proprietários e inquilinos devem declarar aluguéis recebidos e pagos em 2024 na Declaração do Imposto de Renda (IR), com prazo de entrega até 30 de maio.

É de fundamental importância declarar corretamente para evitar erros, e se possível, conte com a assessoria de um contador. Aluguéis recebidos por Pessoa Física (PF) ou Jurídica (PJ) são tributáveis, e é essencial verificar o Informe de Rendimentos e as taxas pagas à administradora.

Dicas para proprietários:

• Declarar valores recebidos, excluindo taxas de administração (não incluir a imobiliária como fonte pagadora).

• Na ficha “Pagamentos e Doações”, usar código 71 para informar valores anuais pagos à imobiliária (com CNPJ).

• Se o aluguel veio de PJ, usar “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, incluindo retenções de IR.

• Se de PF, usar “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”, lançando valores mês a mês (com DARFs do Carnê-Leão, se aplicável).

Dicas para inquilinos:

• Declarar apenas o valor do aluguel (não incluir condomínio, IPTU ou seguro).

• Usar a ficha “Pagamentos Efetuados” (código 70), informando nome e CPF/CNPJ do locador (não da imobiliária, mesmo com intermediação).

• Se o aluguel foi dividido, apenas quem está no contrato deve declarar.

Atenção aos prazos e detalhes para evitar inconsistências na declaração!