O Síndico é figura central em um condomínio, mas você sabe exatamente o que ele faz? Quais as atribuições básicas do Síndico? Confira abaixo:

Representante Legal – responsável pela documentação do condomínio, representando-o em juízo, quando solicitado. Compete ao síndico:

I – convocar a assembleia dos condôminos;
II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
IX – realizar o seguro da edificação.

Além dessas atribuições listadas na legislação, no dia a dia o síndico deve ser um facilitador da comunicação do condomínio, ajudando os vizinhos a resolverem seus problemas, zelando pelo patrimônio comum e gerenciando pessoas.

Valorize e auxilie o seu Síndico!