
Comunicado Importante:
Em relação ao pagamento da Contribuição Assistencial Patronal (Empregador), informamos que é assegurado o direito de oposição, conforme a tese do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 935 de repercussão geral, aplicada por analogia aos empregadores. Esse direito pode ser exercido no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir do dia seguinte ao depósito da convenção coletiva de trabalho 2024/2025 na Superintendência Regional do Trabalho, cuja data será divulgada pelo SECOVI RJ.
Como exercer o direito de oposição:
1. Presencialmente: Protocolo do documento pelo síndico ou procurador, com cópia da ata da assembleia que comprove a regularidade da representação do Condomínio, na sede do SECOVI RJ (Av. Almirante Barroso, nº 52, Grupo 902 – Centro – Rio de Janeiro/RJ, de segunda a sexta-feira, das 09:00h às 16:00h).
2. Virtualmente: Manifestação pelo síndico ou procurador no site do SECOVI RJ (link de oposição: https://www.secovirio.com.br/formulario-de-oposicao-a-contribuicao-assistencial-de-condominios-representados-pelo-secovi-rio/), anexando a ata da assembleia e, se aplicável, a procuração.
As contribuições são obrigatórias tanto para empregados quanto para empregadores. Aqueles que não se opuserem ao desconto serão obrigados a efetuar o pagamento.




