A venda de carros elétricos no Brasil vem crescendo, e os tribunais já recebem ações de compradores desses veículos que tentam, pela via judicial, instalar nas garagens de seus condomínios os carregadores para suas baterias. As sentenças, no entanto, têm sido desfavoráveis aos consumidores.

No ano passado, as cortes registraram ao menos sete ações em que os autores, donos de carros elétricos, tentam, após negativa do prédio em que residem, instalar pontos de carregamento. O levantamento é do advogado Gabriel de Britto Silva, que faz parte da Comissão de Direito Condominial da OAB-RJ e da Comissão de Arbitragem do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (Ibradim).

As decisões e os acórdãos foram publicados pelos Tribunais de Justiça de São Paulo, Distrito Federal, Ceará e Rio de Janeiro. Nas sentenças analisadas, os magistrados deixaram claro que, mesmo que os donos de carros elétricos se disponham a pagar pelo carregador e sua instalação, as assembleias de condomínio são soberanas para a decisão, e não cabe intromissão judicial nesses casos.

A autorização tem de ser exclusivamente da assembleia, não bastando apenas o respaldo do síndico do prédio para a instalação do equipamento. Caso a pretensão do dono do veículo elétrico cause qualquer empecilho para a vida de outros moradores, seja nas áreas comuns ou na área privada, a chance de obter vitória na Justiça é muito pequena.