A Lei Estadual nº 6.890, de 18 de setembro de 2014, dispõe sobre a obrigatoriedade da inspeção quinquenal de segurança nas instalações de gás das unidades residenciais e comerciais supridas por gases combustíveis no Estado do Rio de Janeiro.

Essa autovistoria cabe aos condomínios, proprietários ou usuários das unidades prediais, sejam residenciais ou comerciais, abastecidas por gás natural, que obrigatoriamente deverão providenciar a realização da inspeção, cujo prazo finda em 22 de março de 2023.

Apesar da lei mencionar que a responsabilidade pela apresentação do laudo cabe ao proprietário, é importante ressaltar que o Condomínio, e consequentemente o Síndico, é solidário em caso de sinistralidade.

Desta forma, é de extrema importância que o Condomínio engaje os proprietários quanto a realização da inspeção em suas unidades, bem como cumpram as exigências apontadas no documento, caso se apresentem, que deverá ser transmitido por empresa cadastrada no canal oficial da NATURGY sob pena da suspensão do abastecimento de gás e aplicação de multas.

Cabe ainda destacar a necessidade da contratação de empresa credenciada ao INMETRO, seus profissionais devem ser inscritos no CREA-RJ ou CAU/RJ e preparada operacionalmente para o envio dos laudos junto a concessionária, garantindo que cada morador esteja em dia com suas obrigações legais e mantenha seu fornecimento de gás regularizado.

Por este motivo sugerimos, entre as empresas que se apresentam no mercado, a INOV ENGENHARIA que é um organismo de inspeção Acreditado pela Coordenação Geral de Acreditação do INMETRO (CGCRE) e oferece VALOR PROMOCIONAL para clientes da Delta Domus.

Seus contatos são: (21) 4107-8906 / (21) 3145-1336 / (21) 99288-9076 / (21) 96438-1013 ou pelo e-mail: contato@inovengenharia.com.br.

Por fim, informamos que em caso de dúvidas ou outras informações, seu Gerente de Condomínios estará à disposição para lhe auxiliar.