A Receita Federal já liberou as regras e prazos para o ano-base 2025. Não corra riscos, confira o resumo!

Calendário e Prazos 🗓️
Anote para não esquecer:

• Início: 23 de março de 2026.
• Prazo final: 29 de maio de 2026 (até às 23h59).
• Ano-base: Tudo o que você ganhou ou gastou entre 01/01 e 31/12 de 2025.

Quem é obrigado a declarar? 🙋‍♂️

• Quem teve rendimentos acima de R$ 35.584,00 no ano-base 2025;
• Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil em 2025 (como doações e herança);
• Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;
• Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
• Quem tinha, em 31 de dezembro de 2025, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil;
• As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
• Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que obteve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
• Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
• Quem possuir investimentos em Trust no exterior;
• Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior;
• Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.

Tabela Progressiva 2026 📊
Confira sua alíquota de acordo com o rendimento anual:

• Até R$ 28.467,20: Isento.
• De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80: 7,5%.
• De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60: 15%.
• De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16: 22,5%.
• Acima de R$ 55.976,16: 27,5%.

Limites de Dedução 💰
Valores máximos que você pode abater:

• Por dependente: R$ 2.275,08.
• Educação (instrução): R$ 3.561,50.
• Desconto simplificado: R$ 16.754,34.

Calendário de Restituição 💸
Quanto antes você declarar, mais cedo pode receber:

• 1º lote: 29 de maio.
• 2º lote: 30 de junho.
• 3º lote: 31 de julho.
• 4º lote: 31 de agosto.

Não deixe para a última hora!
Organize seus comprovantes e evite a multa por atraso.