Manutenções no condomínio podem gerar dúvidas sobre quem é o responsável pelo investimento. Quando algum problema aparece, é importante ter algumas orientações como ponto de partida.

• VAZAMENTOS: se o problema é na rede vertical (coluna, conduz água e esgoto entre os andares, de uso geral), é responsabilidade do condomínio. Se é na rede horizontal (liga a coluna à unidade, encanamentos internos), a reponsabilidade é de cada unidade. Se há um vazamento no teto do banheiro, o responsável pelo reparo é o morador da unidade de cima.

• SACADAS: a manutenção de pisos e tetos é responsabilidade de cada unidade, a não ser que o problema seja na rede que serve todas as unidades, nesse caso a responsabilidade é do condomínio. A manutenção das partes externas cabe ao condomínio.

• COBERTURAS: despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino incumbem a quem delas se serve. Infiltrações e outros problemas com origem em terraço de uso comum são responsabilidade do condomínio.

• FACHADAS: O condomínio arca com os custos das manutenções. Deve-se proteger as unidades, pois o condomínio pode ser responsabilizado pelos custos de reparação caso seja comprovado que foi pela fachada que adentrou a umidade.

• JANELAS: Infiltrações vindas por falta de manutenção de esquadrias, ou instalações incorretas de ar-condicionado, por exemplo, são de responsabilidade do condômino.

• GÁS: instalações de gás são consideradas bem comum. Por isso, tanto a instalação quanto a manutenção são responsabilidade do condomínio.

• ELÉTRICA: O morador é o responsável por pagar danos ocorridos na parte interna de sua unidade. Caso realize obra que cause dano à rede elétrica comum do condomínio, deverá arcar com o prejuízo.

• INTERFONES: São responsabilidade do condomínio, mesmo que o problema seja em uma unidade, a não ser que o dano tenha sido causado por mau uso do morador, nesse caso quem paga é ele.

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