
Prezados Clientes, informamos que o Decreto Rio nº 56.867/2025, de 29/09/2025, define novas normas para o acesso de entregadores em condomínios do Município do Rio de Janeiro:
1. Entregadores (de empresas, aplicativos ou autônomos) não devem entrar em áreas internas ou privativas para realizar entregas.
2. As entregas devem ocorrer na portaria, guarita, recepção ou em outro local definido pela administração.
3. A entrada nas áreas internas só é permitida quando:
• O destinatário for idoso, pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida; ou
• Houver autorização do condomínio e concordância expressa do entregador.
4. O condomínio garantirá meios de comunicação (interfone, aplicativo ou aviso presencial) para que o morador seja avisado e retire sua encomenda.
Ressaltamos que a medida tem como finalidade reforçar a segurança de todos – entregadores, moradores e visitantes – bem como organizar o fluxo de entregas no condomínio.




