Prezados Clientes, Com a implementação do PAP – Programa de Atendimento Padronizado, informada previamente, reforçamos que, a partir de 01/02/2025, será imprescindível que todos os documentos relacionados a pagamentos (boletos, notas fiscais, recibos, entre outros) sejam enviados com um prazo mínimo de 72 horas de antecedência ao vencimento.

Essa medida tem como objetivo assegurar a correta programação e execução dos pagamentos, alinhada ao nosso compromisso com agilidade, confiança e eficiência no atendimento.

Lembramos que o envio desses documentos deve ser realizado exclusivamente para o e-mail: pap@deltadomusadm.com.br

Contamos com a sua colaboração para o cumprimento dessa norma e agradecemos, mais uma vez, pela confiança em nosso trabalho. Caso tenha dúvidas ou necessite de suporte, nossa equipe estará à disposição para auxiliá-lo.